A declaração de imposto de renda costuma causar muitas dúvidas, principalmente no que se refere às regras para as empresas. Considerando a importância da prestação de contas ao governo, é preciso estar sempre atento às modalidades de declaração que são aplicáveis ao seu empreendimento. Saiba tudo sobre os reportes necessários para o MEI estar em dia com a Receita Federal!
Quem tem MEI precisa declarar imposto de renda?
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que o titular do MEI atua em duas esferas tributárias:
- Como microempreendedor individual, portador de CNPJ
- Como pessoa física, portadora de CPF.
Cada uma dessas áreas possui suas próprias regras, sendo que a Receita Federal determina que a prestação de contas deve ser feita separadamente. Assim, em relação ao faturamento feito com o CNPJ MEI, o titular deve sempre preencher a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN SIMEI), mesmo que não tenha arrecadado receita alguma ao longo do ano.
No entanto, a depender dos valores totais de rendimentos tributáveis, pode ser que o MEI como pessoa física também tenha que entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Perceba que não cabe ao microempreendedor o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), uma vez que essa documentação não é aplicável às empresas do Simples Nacional. Vamos entender melhor as diferenças entre DIRPF e a DIRPJ?
Imposto de renda pessoa jurídica (DIRPJ)
A Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas é o reporte de faturamento utilizado especificamente para empresas dos regimes tributários Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Ela cumpre o mesmo propósito geral da DASN SIMEI: permitir que a Receita Federal monitore os tributos relativos ao faturamento proporcional obtido pelas empresas.
Imposto de renda pessoa física (DIRPF)
Todos os trabalhadores, em sua condição de pessoa física, estão sujeitos à declaração de imposto de renda, caso os valores de rendimentos pessoais tributáveis ultrapassem a barreira de R$ 28.559,70 anuais, segundo dados atualizados em 2023. Além disso, receber rendimentos isentos acima de R$ 40 mil também implica obrigatoriamente na entrega da DIRPF.
Como declarar MEI no imposto de renda?
Confira agora como calcular seus rendimentos tributáveis e como incluir as informações na sua DIRPF.
Calculando a renda tributável
Você deve ter em mãos alguns dados muito importantes:
- O faturamento bruto anual (toda a receita arrecadada, sem descontar nada)
- O total de despesas (incluindo, caso haja, o pró-labore)
- O valor do percentual de isenção tributária pertinente a sua categoria de atividades MEI:
- 8% para atuação com comércio, indústria e transporte de carga
- 16% para atuação com transporte de passageiros
- 32% para atuação com serviços, de maneira em geral.
Primeiro, com estas informações deve-se calcular o lucro líquido do MEI:
- Lucro líquido = faturamento bruto – despesas.
Em seguida, com o valor de lucro líquido, será possível obter os rendimentos tributáveis:
- Rendimento tributável = (lucro líquido) – (faturamento bruto x taxa de isenção).
Caso o seu rendimento tributável anual fique acima de R$ 28.559,70, será preciso declarar a DIRPF!
Preenchendo a DIRPF
Para incluir os rendimentos na DIRPF, basta seguir o passo a passo:
- Acesse a plataforma oficial da Declaração de Imposto de Renda
- Faça o login com as informações solicitadas
- Na aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, será preciso incluir a parcela não tributável da receita, que pode ser obtida pela conta:
- Rendimento não tributável = faturamento bruto x taxa de isenção
- Na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, inclua as informações dos rendimentos tributáveis calculados.
Atenção: caso o capital social incluído no Certificado de Cadastro do MEI (CCMEI) for superior a R$ 1 mil, também será preciso lançar o valor na ficha de Bens e Direitos. Caso você se sinta mais confortável, pode contratar um profissional de contabilidade para efetuar o preenchimento da DIRPF.